DIREITO AUTORAL? DE QUEM?

 

Título II

Das Obras Intelectuais

Capítulo I

Das Obras Protegidas

Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:

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XI – as adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova... 

XIII - as coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual.

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Quando compramos um livro o que é que se transforma em nossa propriedade: Um monte de papéis com letras e fotos, devidamente encadernado com iluminuras? Compramos o objeto para ter o direito de lermos sozinhos? Se for um livro de  peças de teatro pagamos pela posse capitalista do objeto-livro e da memória que será gerada pelo conteudo?  Se eu tiver memória fotográfica e montar a peça, sem texto xerocado, será a mesmas peça? Qual é o direito do leitor, ou do comprador? Me dá ai três metros e meio de livros amarelos e depositarei o combo na estante nova. Ficará bonito.

Há que se discutir o assunto.

Quando autor publica seu livro alguém lhe paga algo. Direito de edição? Direito de autor? Talvez ele mesmo se publique e aufira daí o custo da edição e mais algum para a sobrevivência? O direito de autor ou de produtor? O diretor de montar a obra, enquanto outros a leem? Qual direito?

Quando montamos uma obra teatral, - quando um grupo põe no palco uma peça, -  já não é mais a mesma obra. Ela muda com o método da direção. O texto nunca é o que vemos em ação. Ação é drama. Drama é movimento, motion. O texto é fixo, - ta lá preso no papel, -  e ganha movimento quando os atores lhe dão espírito. O texto sozinho nada é. Como na música: a partitura sozinha nada é. Pra não dizer que nada é, é tinta no papel e pode ser reciclado. Quem tiver audição interna pode perceber a música. Quem tiver espírito criador pode montar dentro de si a peça. Imaginários. Mas texto é texto e nada mais.

Quando o ator fala o texto pode escolher entre muitas interpretações, mesmo que diferente das que o autor sugere. Depois disso, a cada dia que a peça se repete, ela não se repete e muda sempre. Mutadis mutandis. É a mesma coisa que está no livro? E  liberdade poética de mexer com a coisa? Se o autor estiver vivo pode morrer de desespero, mas em geral, o autor ciente do trabalho reverá sua obra à medida que a vê no palco. A refará. O mundo muda quando mais uma peça?

Por isso que eu já liberto minhas obras da ancoragem do direito de posse capitalista, para que diretores e grupos criem à vontade sobre ela. Por cortesia citarão meu nome. Agradeço.  Essa é uma das razões. A outra razão é tirar a peça e seu escritor do anonimato. Já vale a pena.

Abri o texto com outro texto legal (será que posso copiá-lo?) que fala sobre a transformação da obra.

XI – as adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova...  estão protegidas.

Subir no palco não é transformar a peça escrita? Qual o limite da sujeição?

Outra coisa que me vem à mente é questionar o direito de alinhar as palavras daquela maneira e não outra;  só pode ser isso... defendo o meu direito de cobrar pelo meu trabalho braçal de escrever esta peça nesta direção, vista e revista por mim nas coisa das vida,  pois tudo o que vai no papel foi visto na realidade aplicada do dia-a-dia, interpretada por outras pessoas. Co-autores?

Ah! Mas tem a sacada. A tal sacada que dá a desculpa para que se trate de trabalho intelectual.  Outros interpretaram e o autor captou. Escreveu ee o fez por que quis. O intelectual está na arte poética de fazer brotar, dialéticamente, uma terceira via através da copia de duas outras que observei na vizinhança? O autor pode copiar da rua os eventos e as teses da sua dramaturgia, mas o grupo não pode copiar sua peça. Com que direito? Mas esta possibilidade surge das experiências que eu co-vivi com todos que me ajudaram na formação, desde a Dona Neide no primário até as gentes que vivem estas cenas no mundo quotidiano. Sou autor de que mesmo? Por que só eu terei direito de autor?

Será que ainda acredito que tal jeito de escrever a tal peça foi uma sacada genial, - que só eu posso ter, -  ou a priori fui lá eu escrever por uma questão de vaidade: legar à posteridade uns nacos da minha inteligência sublime?

De qualquer forma esse é um tema que requer reflexão.